Fure as filas para a cidadania italiana nos ConsuladosCidadania italiana a partir do seu celular / cidadania digital / italiana com alguns / poucos cliques
Torne-se italiano-
Situação
Você é descendente de italianos? Você tem direito à cidadania italiana? Você já está cadastrado ou deseja se cadastrar para o reconhecimento através dos consulados? -
Problema
O Consulado não te responde? O seu agendamento será para mais de dois anos? -
Solução
Fure a fila: obtenha a cidadania antes. Recorra diretamente à Justiça Italiana sem custos ocultos com a nossa tecnologia inovadora em 1/3 dos prazos consulares
Insira as
informações
pessoais dosinteressados
1 / 4
-
Baixe o formulário a ser preenchido com os dados de todos os descendentes e de todos os requerentes / interessados
Anexe os documentos de seu ancestral italiano, dos descendentes e de todos os requerentes/ interessados.
Documentos pedidos -
Baixe as informações completas de como funciona o procedimento
-
Invia a solicitação e iniziaremos imediatamente a análise
Em até 48 horas confirmaremos se você pode proceder com os documentos apresentados ou se deverá complementar/ corrigir qualquer dado -
Nos envie os dados para a abertura do processo
Enviaremos diretamente para você as atualizações com os próximos passos. - Torne-se italiano
Um time de especialistas
para você
Menos da metade dos valores
que você encontra por aí
Todas as despesas, taxas e ônus já inclusos - sem surpresas e sem custos escondidosEscolha o pacote que melhor se adapta às suas necessidades
Você pagará apenas pelas atividades concretas que faremos por você
Preencha o formulário
Verificaremos imediatamente se você está pronto ou se precisá fazer correções.Como posso te ajudar?
Quem tem o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da cidadania italiana pela via paterna?
Qualquer um que seja descendente de um italiano ou italiana, salvo se a transmissão da cidadania italiana seja interrompida por escolha (naturalização).
É obrigatório esperar 730 dias a partir da solicitação administrativa nos Consulados antes de recorrer à Justiça Italiana?
Não, isso caso os protocolos do Consulado de referência confirmem que o procedimento administrativo durará mais do que o previsto legamente, ocasião em que será possível apresentar a solicitação através de um processo judicial em conjunto com a solicitação adminsitrativa.
Quais são os passos principais para o processo judicial?
A partir do recebimento dos originais da procuração que nomeará o advogado que irá te representar e dos documentos, a processo (Art. 702 bis do Código de Processo Civil Italiano) será protocolado eletronicamente no Distribuidor do Tribunal.
O Distribuidor irá disponibilizar o número do processo e determinará o Juiz responsável que agendará uma audiência.
Nesse momento nós iremos comunicar o Ministério do Iterior Italiano e participaremos da audiência.
Posteriormente o Juiz emitirá a sua decisão/sentença e após o prazo legal será solicitado o trânsito em julgado (o que evidencia que não cabem mais recursos e que a decisão é definitiva).
Após esse passo será encaminhada a solicitação para que o Comune italiano de competência faça a transcrição da(s) certidão(ões) de nascimento do(s) requerente(s)/interessado(s).
O Distribuidor irá disponibilizar o número do processo e determinará o Juiz responsável que agendará uma audiência.
Nesse momento nós iremos comunicar o Ministério do Iterior Italiano e participaremos da audiência.
Posteriormente o Juiz emitirá a sua decisão/sentença e após o prazo legal será solicitado o trânsito em julgado (o que evidencia que não cabem mais recursos e que a decisão é definitiva).
Após esse passo será encaminhada a solicitação para que o Comune italiano de competência faça a transcrição da(s) certidão(ões) de nascimento do(s) requerente(s)/interessado(s).
Quais são as possibilidades de sucesso?
Nos casos em que a documentação esteja totalmente adequada a nossa taxa de sucesso é de 99%.
Quanto tempo dura?
Toda a tramitação dura em torno de 2/3 anos, de acordo com o Juiz e a quantidade de processos no Tribunal.
Em média leva-se 1 mês da data do protocolo até a disponibilização do número do processo e designação do Juiz responsável.
Mais 1 mês para a fixação da audiência que poderá ser fixada para realização em até 2 anos.
Após a audiência mais 6 meses até a decisão/sentença, sendo que da decisão/sentença mais 6 meses até a transcição da(s) certidão(ões).
Em média leva-se 1 mês da data do protocolo até a disponibilização do número do processo e designação do Juiz responsável.
Mais 1 mês para a fixação da audiência que poderá ser fixada para realização em até 2 anos.
Após a audiência mais 6 meses até a decisão/sentença, sendo que da decisão/sentença mais 6 meses até a transcição da(s) certidão(ões).
Precisarei ir para a Itália para obter o reconhecimento da cidadania italiana?
Não, através do processo judicial nos ocupamos de tudo e você não precisará vir para a Itália.
Qual a documentação que deverei apresentar?
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento (se houver);
- certidão de óbito (se existente seja do ancestral italiano e respectivos descendentes);
- cópia do documento de identidade dos requerentes/interessados;
- cópia do certificado de não naturalização brasileira e não renúncia à cidadania italiana (ancestral italiano);
- cópia do pedido de registro no Consulado de referência* (todos os requerentes/interessados);
*de acordo com as informações/ procedimentos do Consulado responsável pela Estado de residência.
Atenção - todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos e apostilados (original e traduções).
- certidão de casamento (se houver);
- certidão de óbito (se existente seja do ancestral italiano e respectivos descendentes);
- cópia do documento de identidade dos requerentes/interessados;
- cópia do certificado de não naturalização brasileira e não renúncia à cidadania italiana (ancestral italiano);
- cópia do pedido de registro no Consulado de referência* (todos os requerentes/interessados);
*de acordo com as informações/ procedimentos do Consulado responsável pela Estado de residência.
Atenção - todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos e apostilados (original e traduções).
A documentação deverá ser traduzida e apostilada?
Sim, todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos e apostilados (originais e traduções).
Nós precisaremos de todos os originais.
Nós precisaremos de todos os originais.
Quais documentos do ancestral italiano são aceitos?
Certidão de nascimento ou de batismo e Certidão de casamento (certidão italiana se realizado na Itália, certidão brasileira se realizado no Brasil).
Caso o ancestral italiano (dante causa) tenha se naturalizado a família perde o direito ao reconhecimento da cidadania italiana?
Sim, seja para a solicitação através da via administrativa ou judicial.
Nesta hipótese existem outras possibilidades para recuperar a cidadania italiana.
Escreva para info@satoritalia.com a fim do obter uma análise personalizada relativa ao seu caso.
Nesta hipótese existem outras possibilidades para recuperar a cidadania italiana.
Escreva para info@satoritalia.com a fim do obter uma análise personalizada relativa ao seu caso.
O meu ancestral italiano (dante causa) se naturalizou. Qual documento deverei apresentar?
Deverá ser apresentada a CNP - Certidão Positiva de naturalização na qual deverá constar que a naturalização ocorreu em data posterior ao do nascimento do(s) filho(s) e cujo procedimento para solicitação pode ser consultado através do seguinte link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-positiva-de-naturalizacao
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-positiva-de-naturalizacao
O meu ancestral italiano (dante causa) não se naturalizou. Qual documento deverei apresentar?
Deverá ser apresentada a CNN - Certidão Negativa de Naturalização emitida diretamente através do site do Ministério da Justiça do Brasil:
http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Se tenho filhos menores ou maiores de 18 anos eles participam do processo judicial?
Os filhos maiores e os filhos menores podem participar do processo.
Com o reconhecimento da cidadania italiana através do princípio ius sanguinis eu perderei a cidadania brasileira?
Não, a menos que você venha a renunciar expressamente a sua cidadania brasileira perante as autoridades.
Como poderei acompanhar o andamento dos meus processo judicial?
Você poderá acompanhar todo o andamento do seu processo através do App do Ministério e entrar em contato conosco diretamente no seu idioma para qualquer dúvida
Se tenho filhos menores ou maiores de 18 anos eles participam do processo judicial?
Os filhos maiores e os filhos menores podem participar do processo, porém de maneiras distintas:
1. No caso dos filhos maiores, estes deverão participar como interessados no processo, isso porque eles também deverão ter apresentado requerimento perante o Consulado italiano para fins de reconhecimento da cidadania italiana.
2. Já no caso dos filhos menores, a estes é reconhecido pela legislação italiana o direito de transcrição da certidão relativa ao nascimento ocorrido no exterior, desde que sejam filhos de cidadão reconhecidamente italiano.
Nesse caso, solicitaremos no processo como consequência do reconhecimento da sua cidadania italiana a transcrição da certidão dos seus filhos menores.
Para tanto você deverá apresentar cópia em inteiro teor da certidão de nascimento do seu filho menor apostilada e acompanhada de tradução também apostilada.
Caso você ainda seja casado com o outro genitor do seu filho a sua certidão de casamento, que também deverá ser apresentada em inteiro teor apostilada e acompanhada também da tradução apostilada, servirá como base para sustentar a solicitação.
Na hipótese de você não ser mais casado com o outro genitor ou o filho ter nascido fora do casamento, é imperioso que a na certidão de nascimento constem ambos os genitores como declarantes do nascimento, sendo certo que em caso contrário deverá ser apresentada em conjunto uma “declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade” lavrada em um Tabelionato de Notas brasileiro, a qual deverá ser subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração, sendo certo que:
• Se o filho for menor de 14 anos o genitor que primeiramente declarou o nascimento em Cartório deverá estar presente durante a elaboração da escritura e dar o seu consentimento; ou
• Se o filho for maior de 14 anos, além da presença do genitor que fará a declaração, o filho deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade.
1. No caso dos filhos maiores, estes deverão participar como interessados no processo, isso porque eles também deverão ter apresentado requerimento perante o Consulado italiano para fins de reconhecimento da cidadania italiana.
2. Já no caso dos filhos menores, a estes é reconhecido pela legislação italiana o direito de transcrição da certidão relativa ao nascimento ocorrido no exterior, desde que sejam filhos de cidadão reconhecidamente italiano.
Nesse caso, solicitaremos no processo como consequência do reconhecimento da sua cidadania italiana a transcrição da certidão dos seus filhos menores.
Para tanto você deverá apresentar cópia em inteiro teor da certidão de nascimento do seu filho menor apostilada e acompanhada de tradução também apostilada.
Caso você ainda seja casado com o outro genitor do seu filho a sua certidão de casamento, que também deverá ser apresentada em inteiro teor apostilada e acompanhada também da tradução apostilada, servirá como base para sustentar a solicitação.
Na hipótese de você não ser mais casado com o outro genitor ou o filho ter nascido fora do casamento, é imperioso que a na certidão de nascimento constem ambos os genitores como declarantes do nascimento, sendo certo que em caso contrário deverá ser apresentada em conjunto uma “declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade” lavrada em um Tabelionato de Notas brasileiro, a qual deverá ser subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração, sendo certo que:
• Se o filho for menor de 14 anos o genitor que primeiramente declarou o nascimento em Cartório deverá estar presente durante a elaboração da escritura e dar o seu consentimento; ou
• Se o filho for maior de 14 anos, além da presença do genitor que fará a declaração, o filho deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade.
Sou casado e não tenho filhos. Posso incluir a certidão do meu matrimonio no processo?
Nesta hipótese pedimos para que nos escreva através do info@satoritalia.com a fim do obter uma análise personalizada relativa ao seu caso.